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Recurso interposto em 4 de Agosto de 2009 - Sanyō Denki / IHMI - Telefónica O2 Germany (eneloop)

(Processo T-309/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Sanyō Denki Kabushiki Kaisha (Osaka, Japão) (representantes: M. De Zorti, M. Koch e T. Grimm, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG (Munique, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão impugnada da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de Maio de 2009, no processo R 794/2008-2;

Condenação do IHMI nas despesas do processo;

Condenação da interveniente nas despesas do processo, inclusive nas despesas efectuadas no âmbito do processo na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca nominativa "eneloop", para produtos da classe 9 (pedido de registo n.° 4 620 225)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a Telefónica O2 Germany GmbH & Co. OHG

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: entre outras, a marca nominativa alemã "LOOP", para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (marca n.° 30 416 654.5)

Decisão da Divisão de Oposição: deferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 , dado que não existe risco de confusão entre as marcas em conflito

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).