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Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - Val'hor / Comissão

(Processo T-306/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Val'hor (Paris, França) (representantes: V. Ledoux e B. Néouze, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

Anular na íntegra a decisão impugnada;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, a recorrente pede a anulação da Decisão C (2008) 7846 final 1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, pela qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de ser levadas a cabo pelas organizações inter-profissionais agrícolas francesas, que consiste em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e desenvolvimento e à publicidade aos produtores primários e empresas com actividades no domínio da transformação e da comercialização de produtos agrícolas, financiado pelas contribuições voluntárias tornadas obrigatórias por decreto interministerial, a cobrar aos membros destas organizações inter-profissionais, constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.

Os fundamentos e argumentos principais invocados pela recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados nos processos T-293/09, CNIEL/Comissão, e T-302/09, CNIPT/Comissão.

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1 - JO 2009, C 116, p. 14.