Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 27 de fevereiro de 2015 – CESE / Achab

(Processo T-430/13)1

[«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Remuneração – Indemnização por expatriação – Naturalização – Artigo 4.º, n.º 1, alíneas a) e b), do anexo VII do Estatuto – Repetição do indevido – Artigo 85.º, primeiro parágrafo, do Estatuto»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comité Económico e Social Europeu (CESE) (representantes: inicialmente M. Arsène, em seguida M. Pascua Mateo e L. Camarena Januzec, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. DuronA, advogados)

Outra parte no processo: Mohammed Achab (Bruxelas, Bélgica) (representante: N. Lhoëst, advogado)

Objeto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013, Achab/CESE (F-21/12, RecFP, EU:F:2013:95).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Comité Económico e Social Europeu (CESE) suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas por Mohammed Achab no âmbito do presente processo.

____________

____________

1 JO C 325 de 9.11.2013.