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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 – Métropole Gestion/IHMI – Metropol (METROPOL)

(Processo T-431/13) 1

«Marca comunitária – Marca nominativa METROPOL – Pedido de declaração de nulidade – Inexistência de pedido de renovação do registo da marca – Cancelamento da marca por caducidade do registo – Não conhecimento do mérito»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Métropole Gestion (Paris, França) (representante: M.-A. Roux Steinkühler, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Metropol Investment Financial Company Ltd (Moscovo, Rússia)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 4 de junho de 2013 (processos R 723/2012-2 e R 845/2012-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Métropole Gestion e a Metropol Investment Financial Company Ltd.

Dispositivo

Não há que conhecer do recurso.

A Métropole Gestion e o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) suportarão as suas próprias despesas.

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1     JO C 344, de 23.11.2013.