Language of document : ECLI:EU:T:2017:598





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 12 de setembro de 2017 —
Laufen Austria/Comissão

(Processo T411/10 RENV)

«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercados belga, alemão, francês, italiano, neerlandês e austríaco das instalações sanitárias — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE e ao artigo 53.° do Acordo EEE — Aplicação solidária de uma coima a uma sociedade‑mãe e à sua filial — Limite máximo de 10% do volume de negócios — Cálculo do limite máximo unicamente em função do volume de negócios da filial no período da infração que antecedeu a sua aquisição pela sociedade‑mãe»

Processo judicial — Acórdão do Tribunal de Justiça que vincula o Tribunal Geral — Requisitos — Remessa na sequência de recurso — Questões de direito definitivamente resolvidas pelo Tribunal de Justiça no âmbito do recurso — Autoridade de caso julgado — Alcance

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 61.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 215.°)

(cf. n.° 35)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.° TFUE e destinado a obter, por um lado, a anulação parcial da Decisão C(2010) 4185 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/39092 — Instalações sanitárias), e, por outro, a redução do montante da coima aplicada à recorrente nesta decisão.

Dispositivo

1)

A parte da coima aplicada à Laufen Austria AG pela qual esta é considerada individualmente responsável, a título da infração cometida no período compreendido entre 12 de outubro de 1994 e 28 de outubro de 1999, é fixada em 4 788 001 euros.

2)

A Laufen Austria e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.

2)

A Laufen Austria e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas relativas aos processos no Tribunal Geral e no Tribunal de Justiça.