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Despacho do Tribunal Geral de 14 de abril de 2014 – Manufacturing Support & Procurement Kala Naft/Conselho

(Processo T-263/12)1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Força de caso julgado – Dever de fundamentação – Dever de comunicação individual – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva - Direito de propriedade – Proporcionalidade – Competência do Conselho – Desvio de poder – Erro de direito – Conceito de apoio concedido à proliferação nuclear – Erro de apreciação – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran (Teerão, Irão) (Representantes: F. Esclatine e S. Perrotet, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e R Liudvinaviciute-Cordeiro, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (Representantes: É. Cujo e M. Konstantinidis, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p.1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

A Manufacturing Support & Procurement Kala Naft Co., Tehran suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 258, de 25.8.2012.