Recurso interposto em 4 de Outubro de 2011 - Maxima Grupè / IHMI - Bodegas Maximo (MAXIMA PREMIUM)
(Processo T-523/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Maxima Grupè, UAB (Vilnius, Lituânia) (representantes: R. Žabolienė e E. Saukalas, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Bodegas Maximo, SL (Oyón, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 2 de Agosto de 2011, no processo R 1584/2010-4; e
Condenar o recorrido no pagamento das despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Maxima Grupè, UAB
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "MAXIMA PREMIUM", para produtos das classes 3, 5, 16, 29, 30, 31, 32 E 33 - pedido de marca comunitária n.º 6981443
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo de marca nominativa comunitária n.º 6642284 "MAXIMO" para produtos da classe 33
Decisão da Divisão de Oposição: Deu provimento à oposição para todos os produtos controvertidos
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/209 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso concluiu que existia um risco de confusão sem ter em conta todos os aspectos relevantes para o caso presente, incluindo o carácter distintivo intrinsecamente reduzido de "MAXIMO/MAXIMA", a semelhança dos sinais bem como o facto de o público relevante ser muito atento e bem informado.
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