Recurso interposto em 15 de Janeiro de 2010 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública em 29 de Outubro de 2009 no processo F-94/08, Marcuccio/Comissão
(Processo T-12/10 P P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
em qualquer caso: anular, na íntegra e sem excepção, o despacho recorrido;
declarar o recurso em primeira instância, que deu lugar ao despacho recorrido, perfeitamente admissível, na íntegra e sem excepção;
a título principal, dar provimento, na íntegra e sem excepção, à petição inicial do recorrente em primeira instância;
condenar a recorrida a reembolsar o recorrente de todas as custas e honorários por ele pagos, em primeira e segunda instâncias, relativamente ao presente litígio;
a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal da Função Pública, com uma composição diferente, a fim de que este decida novamente sobre o mesmo.
Fundamentos e principais argumentos
O presente recurso tem como objecto o despacho do Tribunal da Função Pública (TFP) de 29 de Outubro de 2009, proferido no processo F-94/08. Esse despacho declarou manifestamente inadmissível um recurso de anulação da nota da Comissão, de 28 de Março de 2008, através da qual esta informou o recorrente da intenção de proceder a uma retenção na sua pensão de invalidez tendo em vista a obtenção do pagamento de despesas efectuadas num processo judicial anterior.
Como fundamento do seu pedido, o recorrente alega desvirtuamento dos factos cometido no despacho recorrido, uma falta absoluta de fundamentação, assim como a interpretação e a aplicação incorrectas do princípio tempus regis actum e do conceito de decisões que causam prejuízo.
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