Despacho do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 16 de abril de 2012 ― F 91 Diddeléng e o./Comissão
(Processo T‑341/10)
«Recurso de anulação ― Arquivamento de uma denúncia ― Não propositura de uma ação por incumprimento ― Ausência de ato impugnável ― Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento ― Exclusão ― Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva ― Inexistência (Artigos 258.° TFUE e 263.° TFUE) (cf. n.os 26‑35)
2. Ação por incumprimento ― Tramitação processual ― Caráter independente em relação ao procedimento em matéria de concorrência (Artigo 258.° TFUE; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão) (cf. n.° 43)
3. Recurso de anulação ― Competência do Tribunal de Justiça ― Exame da legalidade de um ato nacional ― Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 50‑53)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão de 3 de junho de 2010 de arquivamento da denúncia apresentada pelos recorrentes contra a Fédération luxembourgeoise de football (FLF), pedido de anulação dos regulamentos da FLF que violam os artigos 39.° CE e 81.° CE, bem como um pedido de aplicação de «todas as sanções que forem julgadas úteis» |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | A F91 Diddeléng, Julien Bonnetaud, Thomas Gruszczynski, Rainer Hauck, Stéphane Martine, Grégory Molnar e Yann Thibout suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | A Fédération Luxembourgeoise de Football (FLF) suportará as suas próprias despesas. |