Language of document : ECLI:EU:T:2011:478





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 15 de Setembro de 2011 – Prinz Sobieski zu Schwarzenberg/IHMI – British‑American Tobacco Polska (Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg)

(Processo T‑271/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg – Marcas nominativa e figurativa nacionais anteriores JAN III SOBIESKI e Jan III Sobieski – Não cumprimento da obrigação de pagamento da taxa de recurso mediante entrega ou transferência bancária no prazo fixado – Decisão da Câmara de Recurso que declara o recurso não interposto – Artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 2869/95 – Petição de restitutio in integrum – Ausência de circunstâncias excepcionais ou imprevisíveis – Artigo 81.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Processo de recurso – Prazo e forma do recurso – Pagamento da taxa de recurso após o termo do prazo fixado (Regulamento n.° 2869/95 da Comissão, artigo 8.°, n.° 3) (cf. n.os 37 a 43)

2.                     Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum – Requisitos – Vigilância exigida pelas circunstâncias – Acontecimentos de carácter excepcional e, portanto, imprevisíveis – Conceito (Regulamento n.° 207/09 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 53 e 54, 60 a 62)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de Maio de 2009 (processo R 771/2008‑4), relativo a um processo de oposição entre British‑American Tobacco Polska S.A. e Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Romuald Prinz Sobieski zu Schwarzenberg é condenado nas despesas.