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Recurso interposto em 13 de Julho de 2009 - PVS / IHMI- MeDiTA Medizinischer Kurierdienst (medidata)

(Processo T-270/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (Representante: F. Lindenberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MeDiTA Medizinische Kurierdienst- u. Handelsg. mbH (Düsseldorf, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 14.5.2009 no processo de recurso R 1724/2007-4 e indeferimento da oposição;

Condenação do recorrido nas despesas do presente recurso e do recurso na Quarta Câmara de Recurso do recorrido;

Condenação do recorrido, sem realização de audiência oral, por acórdão proferido à revelia, na medida em que a contestação não foi apresentada tempestivamente e com observância das formalidades essenciais.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa "medidata" com as cores azul, cinzento e branco, para serviços das classes 35, 36, 41, 42 e 44 (pedido n.º 4 495 842)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: MeDiTA Medizinische Kurierdienst- u. Handelsg. mbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "MeDiTA" para serviços das classes 35 e 39, tendo a oposição sido deduzida contra o pedido de registo para os serviços da classe 35

Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).