Recurso interposto em 13 de Julho de 2009 - PVS / IHMI- MeDiTA Medizinischer Kurierdienst (medidata)
(Processo T-270/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (Representante: F. Lindenberg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: MeDiTA Medizinische Kurierdienst- u. Handelsg. mbH (Düsseldorf, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 14.5.2009 no processo de recurso R 1724/2007-4 e indeferimento da oposição;
Condenação do recorrido nas despesas do presente recurso e do recurso na Quarta Câmara de Recurso do recorrido;
Condenação do recorrido, sem realização de audiência oral, por acórdão proferido à revelia, na medida em que a contestação não foi apresentada tempestivamente e com observância das formalidades essenciais.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "medidata" com as cores azul, cinzento e branco, para serviços das classes 35, 36, 41, 42 e 44 (pedido n.º 4 495 842)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: MeDiTA Medizinische Kurierdienst- u. Handelsg. mbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "MeDiTA" para serviços das classes 35 e 39, tendo a oposição sido deduzida contra o pedido de registo para os serviços da classe 35
Decisão da Divisão de Oposição: Deferida a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, uma vez que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).