Recurso interposto em 10 de Julho de 2009 - Serrano Aranda / IHMI- Burg Groep (LE LANCIER)
(Processo T-265/09)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Enrique Serrano Aranda (Murcia, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, advogado, e T. Villate Consonni, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Burg Groep BV (Bergen, Países Baixos)
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de Março de 2009, no processo R-366/20081.
Em virtude da anulação referida, deferir a oposição, tirando as consequências jurídicas correspondentes, e indeferir na totalidade o pedido de marca n.° 3343365.
Condenar o IHMI e os outros intervenientes nas despesas decorrentes do presente recurso, em caso de oposição a este último, e rejeitar tais pretensões.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Burg Groep B.V.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "LE LANCIER" (pedido de registo n.° 3.343.365), para produtos das classes 29 e 30.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: O recorrente.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa espanhola "EL LANCERO" n.° 838.740, para produtos da classe 30; marca figurativa espanhola n.° 941.979, que contém o elemento nominativo "EL LANCERO", para produtos da classe 30; marca nominativa espanhola n.° 943.767 "EL LANCERO", para produtos da classe 31, e marca nominativa espanhola n.° 1.806.835 "EL LANCERO", para produtos da classe 29.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, sobre a marca comunitária.
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