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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de Setembro de 2010 - PVS / IHMI - MeDiTA Medizinische Kurierdienst (medidata)

(Processo T-270/09)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária medidata - Marca nominativa nacional anterior MeDiTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Semelhança de serviços - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH (Mülheim an der Ruhr, Alemanha) (representante: F. Lindberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Pohlmann, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: MeDiTA Medizinische Kurierdienst- und Handelsgesellschaft mbH (Düsseldorf, Alemanha) (representante: T. Schulte-Beckhausen, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 14 de Maio de 2009 (processo R 1724/2007-4), relativo a um processo de oposição entre a MeDiTA Medizinische Kurierdienst- und Handelsgesellschaft mbH e a PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A PVS - Privatärztliche Verrechnungsstelle Rhein-Ruhr GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 220, de 12 de Setembro de 2009.