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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de junho de 2012 - H.Eich/IHMI - Arav (H.EICH)

(Processo T-557/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH - Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: H.Eich Srl (Signa, Itália) (representantes: D. Mainini, T. Rubin, A. Masetti Zannini de Concina, M. Bucarelli, G. Petrocchi e B. Passaretti, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Mannucci e R. Pethke, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Arav Holding Srl (Palma Campania, Itália) (representante: R. Bocchini, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Arav Holding Srl e a H.Eich Srl.

Dispositivo

1)    A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009-1), é anulada.

        

2)     O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela H.Eich Srl no processo no Tribunal Geral.

3)     O IHMI suportará as despesas indispensáveis efetuadas para fins do processo na Primeira Câmara de Recurso.

4)     A Arav Holding Srl suportará as suas próprias despesas.

    

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1 - JO C 30 de 29.1.2011.