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Recurso interposto em 10 de abril de 2012 - Adler Modemärkte / IHMI - Blufin (MARINE BLEU)

(Processo T-160/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Adler Modemärkte AG (Haibach, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Blufin SpA (Carpi, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de fevereiro de 2012 no processo R 1955/2010-2;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluídas as despesas no processo de recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa "MARINE BLEU" para produtos das classes 18, 24 e 25 - pedido de registo n.º 6 505 952

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Blufin

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca italiana e comunitária, bem como registos de marca italiana e internacional "BLUMARINE" para produtos das classes 3, 9, 14, 18, 19, 23, 24, 25 e 27.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: o recurso teve provimento parcial, o registo foi recusado parcialmente e o processo foi em parte remetido para a Divisão de Oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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