Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 4 de junho de 2014 — Free/IHMI — Conradi + Kaiser (FreeLounge)
(Processo T‑161/12)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária FreeLounge — Marca figurativa nacional anterior free LA LIBERTÉ N’A PAS DE PRIX, marca nominativa nacional anterior FREE, denominação social FREE e nome de domínio FREE.FR — Motivo relativo de recusa — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Poder de alteração»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 17, 43)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 18)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Marca nominativa FreeLounge— Marca figurativa free LA LIBERTÉ N’A PAS DE PRIX, marca nominativa FREE, denominação social FREE e nome de domínio FREE.FR [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27 a 31, 37)
4. Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada — Limites (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°, n.° 3) (cf. n.° 38)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 25 de janeiro de 2012 (processo R 437/2011‑2), relativa a um processo de oposição entre a Free SAS e a Conradi + Kaiser GmbH. |
Dispositivo
1) | | É anulada a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 25 de janeiro de 2012 (processo R 437/2011‑2), na medida em que considerou que os serviços de publicação on‑line de livros e de periódicos eletrónicos, bem como os serviços de publicação de periódicos e de livros sob forma eletrónica, igualmente na Internet, da classe 41 e referidos no pedido de registo, não eram idênticos aos serviços de difusão de informações por via eletrónica, nomeadamente para as redes de comunicação mundial de tipo Internet, da classe 38 e cobertos pela marca figurativa anterior. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | Cada parte suportará as suas próprias despesas. |