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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2015 – Wolverine International / IHMI – BH Stores (cushe)

(Processo T-642/13)1

(«Marca comunitária – Processo de nulidade – Registo international que designa a Comunidade Europeia – Marca figurativa cushe – Marca nominativa nacional anterior SHE e marcas figurativas nacionais anteriores she – Motivo relativo de recusa – Utilização séria da marca anterior – Artigo 57.°, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wolverine International, LP (George Town, Ilhas Caimão, Reino Unido) (representantes: M. Plesser e R. Heine, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: BH Store BV (Curaçao, Curaçao, território autónomo dos Países Baixos (representante: T. Dolde, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 30 de setembro de 2013 (processo R 1269/2012-4), relativo a um processo de nulidade entre a BH Store BV e a Wolverine International, LP.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Wolverine International, LP é condenada nas despesas, com exceção daquelas que a BH Store BV suportou na Divisão de Anulação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).

É indeferido o pedido da BH Store relativo às despesas que esta suportou na Divisão de Anulação do IHMI.

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1     JO C 85, de 22.3.2014.