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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2013 – Tono / Comissão

(Processo T-434/08)1

(Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Direitos de autor relativos à execução pública de obras musicais na internet, por satélite e por retransmissão por cabo – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE – Repartição do mercado geográfico – Acordos bilaterais entres sociedades de gestão coletiva nacionais – Prática concertada que exclui a possibilidade de conceder licenças multiterritoriais e multi-repertórios – Prova – Presunção de inocência)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Tono (Oslo, Noruega) (representantes: S. Teigum e A. Ringnes, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e J. Bourke, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC).

Dispositivo

O artigo 3.º da Decisão C (2008)3435 final da Comissão, de 16 de julho de 2008, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.º [CE] e do artigo 53.º do acordo EEE (processo COMP/C2/38.698 – CISAC), é anulado no que diz respeito à Tono.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao procedimento principal.

A Tono e a Comissão Europeia suportarão, cada uma, as suas próprias despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 313, de 6.12.2008.