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Recurso interposto em 1 de Outubro de 2008 - 1-2-3.TV / IHMI - Zweites Deutsches Fernsehen e Televersal Film- und Fernseh-Produktion (1-2-3.TV)

(Processo T-440/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: 1-2-3.TV GmbH (Unterföhring, Alemanha) (representantes: V. von Bomhard, A. Renck, T. Dolde e E. Nicolás Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso: Zweites Deutsches Fernsehen (Mainz, Alemanha) e Televersal Film- und Fernseh-Produktion GmbH (Hamburgo, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) n.º R 1076/2007 1, de 30 de Junho de 2008, e

condenação do recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "1-2-3.TV" para serviços das classes 35, 38 e 41 - pedido de registo n.º 3 763 133

Titulares da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Zweites Deutsches Fernsehen e Televersal Film- und Fernseh-Produktion GmbH

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa nacional "1, 2 ODER 3 ZDF-ORF-SFDRS" para produtos e serviços das classes 3, 5, 9, 12, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 35, 38, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.º 40/94, dado que não existe qualquer risco de confusão entre as marcas em conflito, atendendo à diferente impressão de conjunto que produzem.

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