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Recurso interposto em 3 de Outubro de 2008 - Tokita Management Service / IHMI - Eminent Food (TOMATOBERRY)

(Processo T-435/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Tokita Management Service Corp. (Saitama, Japão) (Representantes: P. Brownlow e N. Jenkins, solicitors, e A. Bryson, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Eminent Food BV (Bussum, Países Baixos)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 18 de Julho de 2008 no processo R 1219/2007-4; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "TOMATOBERRY" para produtos da classe 31 - pedido n.º 3 797 909

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Divisão de Oposição

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa "Tomberry", registada como marca comunitária sob o n.º 3 344 711 para produtos e serviços das classes 31, 35 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição integralmente deferida

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso errou quando considerou que as marcas em causa eram muito semelhantes, visual e conceptualmente; violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea a) e/ou do artigo 73.º e/ou do artigo 74.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso errou quando concluiu que era correcto o entendimento da Divisão de Oposição de que a oposição tinha de ser deferida com fundamento no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 40/94.

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