Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 – H&M Hennes & Mauritz / IHMI – Yves Saint Laurent (malas de mão)
(Processo T-526/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: H&M Hennes & Mauritz BV & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Hartwig e A. von Mühlendahl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yves Saint Laurent SAS (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de julho de 2013, proferida no processo R 208/2012-3;
declarar a nulidade do desenho ou modelo comunitário registado n.º 61 3294-0002;
condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração nulidade: um desenho ou modelo para o produto «malas de mão» na classe 03-01 – desenho ou modelo comunitário registado n.º 61 3294-0002.
Titular do desenho ou modelo comunitário: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente.
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: os fundamentos são os previstos nos artigos 4.º a 9.º e 25.º, n.º 1, alíneas c), d), e), f) e g), do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.º do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho.