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Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 – H&M Hennes & Mauritz / IHMI – Yves Saint Laurent (malas de mão)

(Processo T-526/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: H&M Hennes & Mauritz BV & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Hartwig e A. von Mühlendahl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yves Saint Laurent SAS (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 8 de julho de 2013, proferida no processo R 208/2012-3;

declarar a nulidade do desenho ou modelo comunitário registado n.º 61 3294-0002;

condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração nulidade: um desenho ou modelo para o produto «malas de mão» na classe 03-01 desenho ou modelo comunitário registado n.º 61 3294-0002.

Titular do desenho ou modelo comunitário: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente.

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: os fundamentos são os previstos nos artigos 4.º a 9.º e 25.º, n.º 1, alíneas c), d), e), f) e g), do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.º do Regulamento n.º 6/2002 do Conselho.