Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 2 de dezembro de 2015 – Tsujimoto/IHMI – Kenzo (KENZO ESTATE)

(Processo T-522/13)1

«Marca comunitária – Processo de oposição – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia – Marca nominativa KENZO ESTATE – Marca nominativa comunitária anterior KENZO – Motivo relativo de recusa – Prestígio – Artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Apresentação extemporânea de documentos – Poder de apreciação da Câmara de Recurso – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 – Recusa parcial de registo»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representantes: A. Wenninger-Lenz, W. von der Osten-Sacken e M. Ring, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso no IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Kenzo (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi e N. Parrotta, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de julho de 2013 (processo R 1363/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Kenzo e K. Tsujimoto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Kenzo Tsujimoto é condenado nas despesas

____________

1     JO C 352, de 30.11.2013.