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Recurso interposto em 30 de outubro de 2013 – Verus / IHMI – Joie International (MIRUS)

(Processo T-576/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Verus Eood (Sofia, Bulgária) (representante: C. Röhl, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Joie International Co. Ltd (Hong Kong, China)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Alterar a decisão da Quinta Câmara de Recurso, de 23 de agosto de 2013 (processo R 715/2012-5) no sentido de manter integralmente a oposição e indeferir o pedido de registo da marca comunitária n.° 9 599 416;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Joie International Co. Ltd

Marca comunitária em causa: marca nominativa

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa alemã «MIRUS» para produtos das classes 12, 25 e 28

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho.