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Recurso interposto em 30 de outubro de 2013 – Zehnder / IHMI – UAB "Amalva" (komfovent)

(Processo T-577/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Zehnder Verkaufs- und Verwaltungs-AG (Gränichen, Suiça) (representante: J. Krenzel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: UAB "Amalva" (Vilnius, Lituânia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 29 de agosto de 2013, pronunciada no processo R 255/2012-4;

Condenar as outras partes no processo no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Marca figurativa a preto e branco que contém o elemento nominativo “komfovent” para produtos na classe 11 – Registo de marca comercial comunitária n.º 4 635 272

Titular da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a recorrente

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Os fundamentos enunciados no artigo 53.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 8.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 207/2009, sobre a marca comunitária (RSMC)

Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária impugnada

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e não provimento ao pedido de declaração de invalidade

Fundamentos invocados: violação dos artigos 8.º, n.º 1, alínea b) e 75.º do RSMC.