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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2014 – Luxembourg Pamol (Cyprus) e Luxembourg Industries / Comissão

(Processo T-578/13 R)

(«Procedimento cautelar – Procedimento de introdução no mercado dos produtos fitofarmacêuticos – Publicação de documentos sobre a inscrição de uma substância ativa – Indeferimento do pedido de tratamento confidencial de determinadas informações – Pedido de suspensão da eficácia – Admissibilidade – Urgência – Fumus boni juris – Ponderação dos interesses»)

Língua do processo: inglês

Partes

Requerentes: Luxembourg Pamol (Cyprus) Ltd (Nicósia, Chipre), e Luxembourg Industries Ltd (Tel-Aviv, Israel (Representantes: C. Mereu e K. van Maldegem, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (Representantes: G. von Rintelen e P. Ondrůšek, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da eficácia da decisão da Comissão, transmitida às requerentes por ofício da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 8 de outubro de 2013, de indeferir o seu pedido de tratamento confidencial de determinadas informações constantes do relatório da análise pelos pares e do aditamento final relativo à inscrição da substância ativa fosfonatos de potássio, apresentado em aplicação do artigo 14.º da Diretiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 230, p. 1), e do Regulamento (UE) n.° 188/2011 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2011, que estabelece normas pormenorizadas para aplicação da Diretiva 91/414/CEE do Conselho no que diz respeito ao procedimento de avaliação de substâncias ativas que não se encontravam no mercado dois anos após a data de notificação daquela diretiva (JO L 53, p. 51).

Dispositivo

É suspensa a eficácia da decisão da Comissão, transmitida à Luxembourg Pamol (Cyprus) Ltd e à Luxembourg Industries Ltd por ofício da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 8 de outubro de 2013, de indeferir o seu pedido de tratamento confidencial de determinadas informações constantes do relatório da análise pelos pares e do aditamento final relativo à inscrição da substância ativa fosfonatos de potássio.

O Tribunal Geral ordena à Comissão Europeia que não permita a publicação, pela EFSA, de uma versão do relatório da análise pelos pares e do aditamento final relativo à inscrição da substância ativa fosfonatos de sódio que seja mais detalhada do que a revestida das ocultações introduzidas na carta da Luxembourg Pamol (Cyprus) e da Luxembourg Industries de 25 de fevereiro de 2013, tal como são reproduzidas no Anexo A3 da ação principal.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.