Language of document : ECLI:EU:T:2015:354





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 3 de junho de 2015 — Luxembourg Pamol (Cyprus) e Luxembourg Industries/Comissão

(Processo T‑578/13)

«Recurso de anulação — Produtos fitofarmacêuticos — Publicação de documentos relativos à inscrição de uma substância ativa — Indeferimento do pedido de que seja conferido tratamento confidencial a certas informações — Não imputabilidade do ato impugnado à recorrida — Inadmissibilidade»

1.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Identificação da parte requerida — Designação como parte recorrida, sem erro da recorrente, de uma pessoa diferente do autor do ato impugnado — Inadmissibilidade — Limites — Elementos que permitem sem ambiguidade identificar a parte recorrida [Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 49‑51)

2.                     Recurso de anulação — Requisitos de admissibilidade — Recurso dirigido contra o autor do ato impugnado — Exceções — Atos adotados ao abrigo de poderes delegados imputáveis à instituição delegante — Decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de publicar certas informações fornecidos por uma empresa que pediu tratamento confidencial — Competência da EFSA para adotar a referida decisão — recurso dirigido contra a Comissão — Inadmissibilidade (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 12.° e 63.°; Regulamento n.° 188/2011 da Comissão, artigo 7.°, n.° 2) (cf. n.os 53, 67, 69, 73, 80, 83)

3.                     Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos preparatórios — Exclusão (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.° 54)

4.                     Recurso de anulação — Qualidade de parte recorrida — Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos — Qualidade de órgão ou de organismo da União (Artigo 263.°, primeiro parágrafo, TFUE; Regulamento n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 56)

Objeto

Pedido de anulação da decisão, transmitida por ofício da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de 8 de outubro de 2013, de publicar certos excertos dos documentos cuja confidencialidade havia sido requerida pelas recorrentes.

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Luxembourg Pamol (Cyprus) Ltd e a Luxembourg Industries Ltd são condenadas a suportar as despesas, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.