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Recurso interposto em 18 de setembro de 2013 – May / IHMI – Constantin Film Produktion (WINNETOU)

(Processo T-501/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Karl May Verwaltungs- und Vertriebs- GmbH (Bamberg, Alemanha) (representante: M. Pejman, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Constantin Film Produktion GmbH (Munique, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso de 9 de julho de 2013, processo R 125/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «WINNETOU» para produtos e serviços das classes 3, 9, 14, 16, 18, 21, 24, 25, 28, 29, 30, 39, 41, 42 e 43 (marca comunitária n.º 2 735 017)

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Constantin Film Produktion GmbH

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: artigo 52.º, n.º 1, alínea a), conjugado com o artigo 7.º do Regulamento n.º 207/2009

Decisão da Divisão de Anulação: indeferiu o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: anulou a decisão da Câmara de Recurso e declarou a nulidade parcial da marca comunitária

Fundamentos invocados: violação do princípio da autonomia e independência da marca comunitária e do sistema das marcas comunitárias, bem como violação dos artigos 76.º e 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009.