Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2014 – Marcuccio/Comissão
(Processo T-503/13 P)1
«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Artigo 14.° do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Princípio do juiz legal – Não provimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente inadmissível – Petição apresentada por telecópia com assinatura não autógrafa do advogado – Falta de identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente – Intempestividade do recurso – Pedido de pagamento de um determinado montante a título de um quarto das despesas efetuadas para efeitos da tramitação no processo F-56/09 – Recurso manifestamente improcedente»
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: C. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)
Objeto
Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 12 de julho de 2013, Marcuccio/Comissão (F-32/12, ainda não publicado na Coletânea), e que tem por objeto a anulação desse despacho.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.
________________________1 JO C 325, de 9.11.2013