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Despacho do Tribunal Geral de 19 de junho de 2014 – Marcuccio/Comissão

(Processo T-503/13 P)1

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Artigo 14.° do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública – Princípio do juiz legal – Não provimento do recurso em primeira instância por ser manifestamente inadmissível – Petição apresentada por telecópia com assinatura não autógrafa do advogado – Falta de identidade entre a petição apresentada por telecópia e o original apresentado posteriormente – Intempestividade do recurso – Pedido de pagamento de um determinado montante a título de um quarto das despesas efetuadas para efeitos da tramitação no processo F-56/09 – Recurso manifestamente improcedente»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: C. Cipressa, advogado)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: C. Berardis-Kayser e G. Gattinara, agentes)

Objeto

Recurso interposto do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (juíz singular) de 12 de julho de 2013, Marcuccio/Comissão (F-32/12, ainda não publicado na Coletânea), e que tem por objeto a anulação desse despacho.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia no âmbito do presente recurso.

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1 JO C 325, de 9.11.2013