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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de novembro de 2014 – Urb Rulmenti Suceava/IHMI – Adiguzel (URB)

(Processo T-506/13) 1

[«Marca comunitária – Processo de nulidade – Marca comunitária nominativa URB – Marca nacional coletiva nominativa anterior URB e marca nacional coletiva figurativa anterior URB – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de má fé do titular da marca comunitária – Artigo 52.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Motivo relativo de recusa – Falta de habilitação do titular das marcas anteriores – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b) e artigo 53.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009 – Não violação do artigo 72.º do Regulamento n.  207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Urb Rulmenti Suceava SA (Suceava, Roménia) (Representante: I. Burdusel, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: P. Bullock e N. Bambara, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Harun Adiguzel (Diosd, Hungria) (Representante: G. Bozocea, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 12 de julho de 2013 (processo R 1309/2012-4), relativa a um processo de nulidade entre a Urb Rulmenti Suceava SA e Harun Adiguzel.

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A Urb Rulmenti Suceava SA é condenada nas despesas.

3)     H. Adiguzel suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 352 de 30.11.2013