Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 20 de janeiro de 2015 –Espanha / Comissão

(Processo T-111/12)1

(«Fundo de coesão – Redução da contribuição financeira – Prazo de adoção de uma decisão»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (Representante: A. Rubio González, abogado del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: D. Recchia, agente, assistido inicialmente por J. Rivas Andrés e X. M. García García, posteriormente por J. Rivas Andrés, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão C(2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma da Estremadura – 2001» (CCI n.°  2001.ES.16.C.PE.043), «Saneamento e Abastecimento da Bacia Hidrográfica do Douro – 2001» (CCI n.°  2000.ES.16.C.PE.070), «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma de Valência – 2011 – Grupo II» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.026) e «Saneamento e tratamento das águas do Bierzo Bajo» (CCI n.° 2000.ES.16.C.PE.036).

Dispositivo

É anulada a Decisão da Comissão C(2011) 9990, de 22 de dezembro de 2011, relativa à redução da contribuição do Fundo de Coesão concedida aos projetos: «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma da Estremadura – 2001» (CCI n.°  2001.ES.16.C.PE.043), «Saneamento e Abastecimento da Bacia Hidrográfica do Douro – 2001» (CCI n.°  2000.ES.16.C.PE.070), «Gestão de Resíduos da Comunidade Autónoma de Valência – 2011 – Grupo II» (CCI n.o 2001.ES.16.C.PE.026) e «Saneamento e tratamento das águas do Bierzo Bajo» (CCI n.° 2000.ES.16.C.PE.036).

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

____________

____________

1 JO C 126 de 28.4.2012.