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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 28 de Novembro de 2005 - EEB e o. / Comissão

(Processo T-94/04) 1

("Recurso de anulação - Questão prévia de inadmissibilidade - Directiva 2003/112/CE - Legitimidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: European Environmental Bureau (EEB) (Bruxelas, Bélgica), Pesticides Action Network Europe (Londres, Reino Unido), International Union of Food, Agricultural, Hotel, Restaurant, Catering, Tobacco and Allied Workers' Associations (IUF) (Genebra, Suíça), European Federation of Trade Unions in the Food, Agricultural and Tourism sectors and allied branches (EFFAT) (Bruxelas), Stichting Natuur en Milieu (Utrecht, Países Baixos) e Svenska Naturskyddföreningen (Estocolmo, Suécia) [Representantes: P. van den Biesen, G. Vandersanden e B. Arentz, advogados]

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representante: B. Doherty, agente]

Interveniente em apoio da recorrida: Syngenta Ltd (Guilford, Reino Unido) [Representantes: C. Simpson, solicitor, e D. Abrahams, barrister]

Objecto do processo

Pedido de anulação da Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa paraquato (JO L 321, p. 32)

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado inadmissível.

As recorrentes suportarão, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão.

A interveniente suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 106, de 30.4.2004.