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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2015 – Bank Tejarat/Conselho

(Processo T-176/12)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bank Tejarat (Teerão, Irão) (Representantes: S. Zaiwalla, P. Reddy, F. Zaiwalla e Z. Burbeza, solicitors, D. Wyatt, QC, e R. Blakeley, barrister)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Bishop e S. Cook, agentes)

Objeto

Pedido de anulação parcial, com efeitos imediatos, da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 22), do Regulamento de Execução (UE) n.º 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 19, p. 1), do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010 (JO L 88, p. 1), e do Regulamento de Execução (UE) n.º 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 267/2010 (JO L 208, p. 2).

Dispositivo

São anulados, na parte em que dizem respeito ao Bank Tejarat:

o ponto I B 2 do anexo I da Decisão 2012/35/PESC do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão;

o ponto I B 2 do anexo I do Regulamento de Execução (UE) n.º 54/2012 do Conselho, de 23 de janeiro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.º 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão;

o ponto I B 105 do anexo IX do Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.º 961/2010;

o ponto 5 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.º 709/2012 do Conselho, de 2 de agosto de 2012, que dá execução ao Regulamento n.º 267/2012.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

São mantidos os efeitos, no que diz respeito ao Bank Tejarat, da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC, conforme alterada pela Decisão 2012/35, até que a anulação do Regulamento n.º 267/2012 e do Regulamento de Execução n.º 709/2012 produza efeitos.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 JO C 174, de 16.6.2012