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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de março de 2015 – Deutsche Börse/Comissão

(Processo T-175/12) 1

«Concorrência – Concentrações – Setor dos instrumentos financeiros – Mercados europeus ligados a produtos derivados – Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno – Apreciação dos efeitos da operação na concorrência – Ganhos de eficácia – Compromissos»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Börse AG (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: C. Zschocke, J. Beninca e T. Schwarze, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, V. Bottka, N. Khan e B. Mongin, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Icap Securities Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. T. Riis-Madsen, advogado, e S. Stephanou, solicitor)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2012) 440 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2012, que declara uma concentração incompatível com o mercado comum e com o Acordo EEE (processo COMP/M.6166 – Deutsche Börse/NYSE Euronext).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Deutsche Börse AG suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia e pela Icap Securities Ltd.

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1 JO C 174, de 16.6.2012.