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Recurso interposto em 16 de novembro de 2012 - Advance Magazine Publishers / IHMI - Nanso Group (TEEN VOGUE)

(Processo T-509/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Advance Magazine Publishers, Inc. (Nova Iorque, Estados Unidos) (representante: C. Aikens, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nanso Group Oy (Nokia, Finlândia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de setembro de 2012, no processo R 147/2011-4, e indeferir a oposição; e

condenar a oponente nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: marca nominativa "TEEN VOGUE" para produtos, entre outras, da classe 25 - Pedido de marca comunitária n.º 3529476

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca nominativa sueca "VOGUE", registada sob o n.º 126124 para produtos da classe 25; marca figurativa sueca "Vogue", registada sob o n.º 43934 para produtos da classe 25; pedido de marca nominativa finlandesa n.º T 199 803 628 "VOGUE", para produtos da classe 25; nome comercial auxiliar registado "VO Gue"

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Conselho n.° 207/2009.

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