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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Fevereiro de 2005 por Quelle Aktiengesellschaft contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-88/05)

Língua em que a petição foi redigida: alemão

Deu entrada em 22 de Fevereiro de 2005 no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), interposto por Quelle Aktiengesellschaft, com sede em Fürth (Alemanha), representada por H. Lindner, advogado.

A outra parte no processo na Câmara de Recurso foi Nars Cosmetics Inc., com sede em Madrid.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Dezembro de 2004, processo R 379/2004-2;

anular a decisão da Divisão de Oposição n.° 1138/2004, de 6 de Abril de 2004, oposição n.° B288706;

dar provimento à oposição e rejeitar o pedido de marca 1 333 657;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:Nars Cosmetics, Inc.Marca comunitária requerida:Marca figurativa "NARS" para produtos das Classes 3, 18 e 25 (preparações para branquear e outras substâncias para a lavagem, couro, vestuário, calçado e chapelaria, ...) - pedido de registo n.° 1 333 657.Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:A recorrente.Marca ou sinal invocado no processo de oposição:Marca figurativa nacional "MARS" para produtos da Classe 25 (calçado, designadamente calçado de desporto, vestuário).Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposição apresentada pela recorrente.Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso da recorrente.Fundamentos do recurso:Violação do artigo 8.º, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 devido a uma insuficiente tomada em consideração da semelhança das marcas e da identidade ou semelhança dos produtos.

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