Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 -
EREF/Comissão
("Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta")
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Khan, agente)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4963 final da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativa a um empréstimo por um consórcio de bancos e a um empréstimo bilateral concedidos no quadro da construção pela Framatome ANP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.
Dispositivo
1) O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
2) A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.
____________1 - JO C 117, de 29.5.2007.