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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Novembro de 2009 -

EREF/Comissão

(Processo T-94/07)1

("Recurso de anulação - Representação por um advogado que não tem a qualidade de terceiro - Inadmissibilidade manifesta")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) (Bruxelas, Bélgica) (representante: D. Fouquet, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Khan, agente)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C(2006) 4963 final da Comissão, de 24 de Outubro de 2006, relativa a um empréstimo por um consórcio de bancos e a um empréstimo bilateral concedidos no quadro da construção pela Framatome ANP de uma central nuclear para a Teollisuuden Voima Oy.

Dispositivo

1)    O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)    A European Renewable Energies Federation ASBL (EREF) suportará as suas próprias despesas e as da Comissão das Comunidades Europeias.    

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1 - JO C 117, de 29.5.2007.