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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 21 de Outubro de 2008 - Aventis Pharma / IHMI - Nycomed (Prazol)

(Processo T-95/07)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária PRAZOL - Marca nominativa nacional anterior PREZAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aventis Pharma SA (Antony, França) (representante: R. Gilbey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Laitinen, mais tarde Ó. Mondéjar Ortuño, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Nycomed GmbH, anteriormente Altana Pharma AG (Constance, Alemanha) (representante: A. Ferchland, advogado)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4), relativa a um processo de oposição entre a Altana Pharma AG e a Aventis Pharma SA

Parte decisória

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 8 de Fevereiro de 2007 (processo R 302/2005-4) é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Aventis Pharma SA.

A Nycomed GmbH suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 117, de 26.5.2007.