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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 19 de Março de 2009 - Telecom Italia Media / Comissão

(Processo T-96/07)1

("Auxílios de Estado - Subvenções para a aquisição de descodificadores digitais - Telecomunicações - Decisão da Comissão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum - Decisão tomada na pendência da instância pelo Estado-Membro de não proceder à recuperação do auxílio junto da empresa que impugnou a decisão da Comissão no quadro de um recurso de anulação - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Telecom Italia Media (TI Media) SpA (Roma, Itália) (Representantes: F. Bassan e S. Venturini, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: E. Righini, G. Conte e B. Martenczuk, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Sky Italia Srl (Roma, Itália) (Representantes: F. González Díaz e D. Gerard, advogados)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2007/374/CE da Comissão, de 24 de Janeiro de 2007, relativa ao auxílio estatal C 52/2005 (ex NN 88/2005, ex CP 101/2004) concedido pela República Italiana sob a forma de subvenção para aquisição de descodificadores digitais (JO L 147, p. 1).

Dispositivo

Não há que conhecer do presente recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 117, de 29.5.2007.