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Recurso interposto em 14 de Março de 2011 - Yoro / Conselho

(Processo T-146/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Claude Yoro (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: G. Collard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que, no que se refere ao recorrente, Claude Yoro, o Regulamento UE n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, publicados em 15 de Janeiro de 2011 no Jornal Oficial da União Europeia, não têm fundamento factual;

consequentemente

anular o Regulamento UE n.° 25/2011 do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011, e a Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de Janeiro de 2011;

a título subsidiário, ordenar que o nome de Claude Yoro seja retirado das listas anexas ao referido regulamento e à referida decisão.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-137/11, Guiai Bi Poin/Conselho.

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