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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 20 de Maio de 2003 no processo T-80/01, Barbara Diehl-Leistner contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários ( Concurso geral ( Prova oral ( Não inscrição na lista de reserva ( Conhecimentos linguísticos dos membros do júri ( Igualdade de tratamento)

    (Língua do processo: alemão)

No processo T-80/01, Barbara Diehl-Leistner, residente no Luxemburgo, representada por L. Thielen, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: C. Berardis-Kayser e B. Wägenbaur), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso geral COM/A/12/98, de 17 de Abril de 2000, de não inscrever a recorrente na lista de reserva deste concurso, o Tribunal (Quinta Secção), composto por R. García-Valdecasas, presidente, P. Lindh e J. D. Cooke, juízes; secretária: D. Christensen, administradora, proferiu, em 20 de Maio de 2003 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

    1)É negado provimento ao recurso.

    2)Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 186 de 30.6.01