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Comunicação ao JO

 

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância

    de 18 de Setembro de 2003

no processo T-73/01, Spyridon de Athanassios Pappas contra Comité das Regiões da União Europeia 1

(Funcionários ( Recrutamento ( Posto de secretário-geral do Comité das Regiões ( Aviso de concurso ( Processo de recrutamento)

    (Língua do processo: francês)

No processo T-73/01, Spyridon de Athanassios Pappas, antigo funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por M.-A. Lucas, advogado, contra Comité das Regiões da União Europeia (agentes: P. Cervilla e D. Waelbroeck), que tem por objecto o pedido de anulação da decisão do Comité das Regiões de 13 de Junho de 2000, que nomeia Vincenzo Falcone para o cargo de secretário-geral do Comité das Regiões (aviso de recrutamento 2000/C 28 A/01) e recusa a candidatura do recorrente a este posto, assim como da decisão de indeferimento da reclamação apresentada pelo recorrente, o Tribunal (Terceira Secção), composto por: M. K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretária: D. Christensen, administradora, proferiu, em 18 de Setembro de 2003, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)A decisão do Comité das Regiões de 13 de Junho de 2000 que nomeia Vincenzo Falcone para o posto de secretário-geral do Comité das Regiões (aviso de recrutamento 2000/C 28 A/01) e recusa a candidatura de S. Pappas a este posto é anulada.

2)O Comité das Regiões é condenado nas despesas.

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1 - JO C 161, de 2.6.01