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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 4 de Dezembro de 2003

no processo T-78/01, Innova, Centro euromediterraneo per lo sviluppo sostenibile contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Programa "Cultura 2000" ─ Projecto "Una festa per Aristofane" ─ Suspensão do pagamento de uma parte da subvenção comunitária concedida - Extinção da instância)

            (Língua do processo: francês)

No processo T-78/01, Innova, Centro euromediterraneo per lo sviluppo sostenibile, com sede em Calatafimi (Itália), representada por D. Waelbroeck e J. Waldron, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agente: D. Martin e H. Speyart), que tem por objecto uma acção destinada a obter, a título principal, a condenação da Comissão no pagamento da segunda parte e o saldo da subvenção concedida à demandante para o projecto "Una festa per Aristofane" no âmbito do programa "Cultura 2000" criado pela Decisão n.º 508/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Fevereiro de 2001, que informa a recorrente da suspensão do pagamento desta quantias, o Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), composto por B. Vesterdorf, presidente, P. Mengozzi e E. Martins Ribeiro, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 4 de Dezembro de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)    Não há lugar a decidir a acção.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 200 de 14.7.01