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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Junho de 2002 no processo T-74/01 Albano Ferrer de Moncada contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Artigo 19.( do Estatuto - Pedido de autorização para apresentação de documentos num órgão jurisdicional nacional)

    

    (Língua do processo: francês)

No processo T-74/01, Albano Ferrer de Moncada, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, com domicílio no Luxemburgo, representado por L. Misson e L. Wysen, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e D.Waelbroeck), que tem por objecto, por um lado, o pedido de anulação da decisão da Comissão, de 19 de Janeiro de 2001, que indeferiu tacitamente a reclamação apresentada pelo recorrente da decisão da Comissão, de 28 de Agosto de 2000, que lhe recusou a autorização para apresentação de determinados documentos num tribunal penal luxemburguês e, por outro, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por: M. Jaeger, presidente e K. Lenaerts e J. Azizi,juízes; secretário: J. Plingers, administrador, proferiu, em 13 de Junho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É anulada a decisão da Comissão de 19 de Janeiro de 2001, que indefere tacitamente a reclamação apresentada pelo recorrente da decisão da Comissão, de 28 de Agosto de 2000, que lhe recusou autorização para apresentação num tribunal penal luxemburguês dos documentos indicados nessa reclamação.

2)Quanto ao mais é negado provimento ao recurso.

3)A Comissão suportará as próprias despesas, bem como as do recorrente.

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1 - JO C 161, de 2.6.01