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Comunicação ao JO

 

Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias

Comunicações

Recurso interposto em 25 de Novembro de 2003 por Proteome, Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

(Processo T-387/03)

Língua do processo: inglês

Deu entrada em 25 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI), interposto por Proteome, Inc., de Beverley, Massachussets, EUA, representada por Michael Edenborough, Barrister, e Cerryg Jones, Alexandra Brodie e Carina Loweth, Solicitors.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) n.º 0707/2002-4;

- anular a decisão do examinador de 21 de Junho de 2002;

- ordenar a remessa do pedido de marca comunitária n.º 1 544 766 ao Instituto para envio do referido pedido para publicação;

- condenar o Instituto a pagar todas as despesas do recorrente relativas ao presente recurso e ao interposto para a Câmara de Recurso da decisão do examinador.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:        Proteome, Inc.

Marca comunitária em causa:    Marca nominativa "BIOKNOWLEDGE" para determinados bens e serviços das Classes 9 (bases de dados, etc.), 16 (material impresso, etc. relacionado com repositórios de informações relacionadas com organismos) e 42 (serviços de informações e informáticos, etc.) - Pedido n.º 1544766

Decisão do examinador:            Recusa do registo.

Decisão da Câmara de Recurso:        Negado provimento ao recurso.

Fundamentos:    Aplicação errada do artigo 7, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.1

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1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO, L11, p. 1).