Comunicação ao JO
Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias
Comunicações
Recurso interposto em 25 de Novembro de 2003 por Proteome, Inc. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo T-387/03)
Língua do processo: inglês
Deu entrada em 25 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (IHMI), interposto por Proteome, Inc., de Beverley, Massachussets, EUA, representada por Michael Edenborough, Barrister, e Cerryg Jones, Alexandra Brodie e Carina Loweth, Solicitors.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) n.º 0707/2002-4;
- anular a decisão do examinador de 21 de Junho de 2002;
- ordenar a remessa do pedido de marca comunitária n.º 1 544 766 ao Instituto para envio do referido pedido para publicação;
- condenar o Instituto a pagar todas as despesas do recorrente relativas ao presente recurso e ao interposto para a Câmara de Recurso da decisão do examinador.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Proteome, Inc.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "BIOKNOWLEDGE" para determinados bens e serviços das Classes 9 (bases de dados, etc.), 16 (material impresso, etc. relacionado com repositórios de informações relacionadas com organismos) e 42 (serviços de informações e informáticos, etc.) - Pedido n.º 1544766
Decisão do examinador: Recusa do registo.
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.
Fundamentos: Aplicação errada do artigo 7, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
1 ____________1 - Regulamento (CE) nº 40/94 do Conselho, de 29 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO, L11, p. 1).