Comunicação ao JO
Recurso interposto em 24 de Novembro de 2003 pela Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-389/03)
Língua do processo
a determinar em conformidade com o artigo 131.°, n.° 2,
do Regulamento de Processo
- Língua da petição: alemão
Deu entrada em 24 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Dainichiseika Colour & Chemicals Mfg. Co. Ltd, com sede em Tóquio (Japão), representada pelo advogado J. Hofmann.
A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Pelikan Vertriebgesellschaft mbH & Co. KG.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 18 de Setembro de 2003 (processo R-191/2002-2);
- rejeitar integralmente a oposição;
- declarar que o sinal requerido com a referência CTM 1005826 para os produtos constantes do pedido de 25 de Novembro de 1998 deve ser registado integralmente nas classes 01, 02, 17 como marca comunitária;
- condenar a oponente nas despesas da requerente decorrentes da oposição e do recurso;
- condenar a oponente nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária requerida: A marca figurativa para produtos das classes 01 (produtos químicos, etc.), 02 (matérias tintoriais, etc.) e 17 (plásticos, etc.) - Pedido n.° 1005826
Titular da marca ou sinal
objecto da oposição: Pelikan Vertriebgesellschaft mbH & Co. KG
Marca ou sinal objecto
da oposição: A marca comunitária e nacional "Pelikan"
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso da recorrente
Fundamentos: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1 ____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).