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Recurso interposto em 3 de junho de 2013 – LemonAid Beverages / IHMI - Prêt à Manger (Europe) (Lemonaid)

(Processo T-298/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: LemonAid Beverages GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: U. Lüken e J. Natzel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Prêt à Manger (Europe) Ltd (Londres, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 13 de março de 2013 (Processo R 276/2012-2), que confirma a decisão da Divisão de Anulação, que declara a nulidade do registo de marca comunitária n.° 007089444 para produtos das classes 32 e 33, bem como a correspondente decisão da Divisão de Anulação do IHMI de 20 de dezembro de 2011 (Processo 4123 C);

negar provimento ao pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.° 007089444;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa “Lemonaid” – registo de marca comunitária n.° 7 089 444

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: fundamentos previstos nos artigos 53.°, n.° 1, alínea c), e 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009.

Decisão da Divisão de Anulação: declaração de nulidade da marca comunitária litigiosa

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 53.°, n.° 1, conjugado com o artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009