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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2014 – Junited Autoglas Deutschland / IHMI – Belron Hungary (United Autoglas)

(Processo T-297/13)1

[«Marca comunitária – Procedimento de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária United Autoglas – Marca figurativa nacional anterior AUTOGLASS –Motivo relativo de recusa – Risco de confusão –Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG (Colónia, Alemanha) (Representante: C. Weil, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: M. Rajh e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Belron Hungary Kft - Zug Branch (Zug, Suiça) (Representante: L. Christy, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI, de 3 de abril de 2013 (processo R 206/2012-2), relativa a um procedimento de oposição entre a Belron Hungary Kft - Zug Branch e a Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Junited Autoglas Deutschland GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 JO C 215 de 27.7.2013