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Recurso interposto em 22 de Dezembro de 2008 - Visonic / IHMI - Sedea Electronique (VISIONIC)

(Processo T-569/08)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Visonic Ltd (Tel Aviv, Israel) (representantes: A. Beschorner e C. Thomas, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Sedea Electronique SA (Seclin, França)

Pedidos da recorrente

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 14 de Outubro de 2008, nos processos apensos R 946/2007-2 e R 1151/2007-2;

declarar nula a marca comunitária n.° 1 562 982 "VISIONIC" relativamente a todos os produtos em causa;

condenar o IHMI nas despesas do presente processo e a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso nas custas do processo administrativo perante a Câmara de Recurso;

estabelecer uma data para uma audiência no presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração de nulidade: Marca nominativa "VISIONIC" para produtos da classe 9

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: A recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Defere parcialmente o pedido de declaração de nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Concede provimento ao recurso no processo R 946/2007-2; anula a decisão impugnada que rejeitou o pedido de declaração de nulidade; nega provimento ao recurso no caso R 1151/2007-2.

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 52.°, n.° 3, e 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, bem como dos princípios gerais do direito da marca, uma vez que a Câmara de Recurso declarou erradamente que a recorrente dera o seu consentimento ao registo da marca comunitária que é objecto do pedido de declaração de nulidade e, em consequência, não averiguou se existe um risco de confusão entre as marcas em causa.

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