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Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 –Retegal / Comissão

(Processo T-464/13)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Redes de Telecomunicación Galegas Retegal, SA (Retegal) (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: F. García Martínez e B. Pérez Conde, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão recorrida no sentido de declarar que, no caso da Comunidad Autónoma de Galicia, as ações realizadas não constituíram um auxílio de Estado ilegal;

Subsidiariamente, caso não julgue procedente o pedido anterior, anular a decisão recorrida no sentido de declarar que a RETEGAL não é beneficiária direta nem indireta de um auxílio de Estado ilegal; e

Condenar a Comissão Europeia nas despesas deste processo.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-463/13, Comunidad Autónoma de Galicia/Comissão.