Recurso interposto em 30 de agosto de 2013 –Retegal / Comissão
(Processo T-464/13)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Redes de Telecomunicación Galegas Retegal, SA (Retegal) (Santiago de Compostela, Espanha) (representantes: F. García Martínez e B. Pérez Conde, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão recorrida no sentido de declarar que, no caso da Comunidad Autónoma de Galicia, as ações realizadas não constituíram um auxílio de Estado ilegal;
Subsidiariamente, caso não julgue procedente o pedido anterior, anular a decisão recorrida no sentido de declarar que a RETEGAL não é beneficiária direta nem indireta de um auxílio de Estado ilegal; e
Condenar a Comissão Europeia nas despesas deste processo.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos são os invocados no processo T-463/13, Comunidad Autónoma de Galicia/Comissão.