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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 – Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi/Comissão

(Processo T-462/13 R)

«Pedido de medidas provisórias – Auxílios de Estado – Decisão que declara incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação bem como a anulação dos pagamentos em curso – Pedido de suspensão da execução – Inexistência de urgência»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Comunidad Autónoma del País Vasco e Itelazpi SA (Zamudio, Espanha) (representantes : J. Buendía Sierra, A. Lamadrid de Pablo, M. Muñoz de Juan e N. Ruiz García, advogados)

Recorrida): Comissão Europeia (representantes : É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução dos artigos 3.º e 4.º da Decisão C(2013) 3204 final, de 19 de junho de 2013, relativa ao Auxílio Estatal SA.28599 (C 23/10) (ex NN 36/10, ex CP 163/2009), concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (excepto em Castilla-La Mancha).

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.